A seguir algumas informações sobre os custos da documentação de seu imóvel.
Cartório de Registro de Imóvel (CRI)
O registro do contrato é um procedimento determinado por Lei, pois, é o ato que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, quando uma escritura de compra e venda de um imóvel é levada ao Cartório, seu registro é feito na matrícula.
O registro do imóvel deve ser feito no Cartório respectivo da sua localização: bairro, município ou comarca.
Exigências para obter o desconto de 50% no registro do contrato
– O imóvel deve ser o primeiro adquirido pelo comprador, com financiamento no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
A conclusão do registro do contrato ocorre no período de 7 a 30 dias (uteis) dependendo do Cartório de imóveis.
ITBI (Imposto de transmissão de bens imóveis)
Tributo cobrado pela prefeitura sempre que há transmissão de propriedade de bens imóveis. Seu valor é determinado de acordo com a legislação do município.
Tarifas Bancárias
Variam conforme a instituição financeira, as mais comuns são, taxas de pesquisa e vistoria do imóvel e tarifa de emissão do contrato.
Registro do primeiro imóvel tem 50% de desconto
Além dos programas do governo, facilidades de crédito e queda das taxas de juros, a compra do 1º imóvel tem se tornado uma prática comum entre os brasileiros. Um benefício que é oferecido pelos cartórios de registro de imóveis é o desconto de 50% no registro do 1º imóvel, como forma de incentivo na aquisição e registro da casa própria.
Para obter os benefícios é necessário atender algumas exigências:
– Deve ser a primeira aquisição e o comprador não pode possuir outro imóvel ou financiamento ativo.
– Deve se utilizar recursos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
– Deve ter finalidade de moradia.