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Processo de Financiamento
Conheça o passo-a-passo do processo de financiamento imobiliário.
Etapa 1: Entrevista
Entrevista para entrega e análise dos documentos, esclarecimento de dúvidas e definição das condições do financiamento.
Etapa 2: Aprovação de crédito
A documentação é avaliada, assim como a situação cadastral dos participantes, para consolidar as condições do financiamento.
Carta de crédito: Esse documento concede ao beneficiário um crédito, que tem validade de 30 a 180 dias conforme a política de crédito da instituição financeira.
Etapa 3: Avaliação do imóvel
A avaliação é realizada por engenheiro credenciado pela instituição financeira, estabelecendo em laudo, valor e condições de habitabilidade do imóvel.
Etapa 4: Assinatura do contrato
Aprovação do processo pela instituição financeira, liberação do FGTS (se for o caso), emissão e assinatura do contrato.
Registro do contrato
O contrato de financiamento é encaminhado ao respectivo cartório de registro de imóveis, para que sua matrícula seja atualizada com as novas informações sobre a propriedade do imóvel.
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Despesas de Documentação
A seguir algumas informações sobre os custos da documentação de seu imóvel.
Cartório de registro de imóvel (CRI)
O registro do contrato é um procedimento determinado por Lei, pois, é o ato que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, quando uma escritura de compra e venda de um imóvel é levada ao Cartório, seu registro é feito na matrícula.
O registro do imóvel deve ser feito no Cartório respectivo da sua localização: bairro, município ou comarca.
Exigências para obter o desconto de 50% no registro do contrato
- O imóvel deve ser o primeiro adquirido pelo comprador, com financiamento no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
A conclusão do registro do contrato ocorre no período de 7 a 30 dias (uteis) dependendo do Cartório de imóveis.
ITBI (Imposto de transmissão de bens imóveis)
Tributo cobrado pela prefeitura sempre que há transmissão de propriedade de bens imóveis. Seu valor é determinado de acordo com a legislação do município.
Tarifas bancárias
Variam conforme a instituição financeira, as mais comuns são, taxas de pesquisa e vistoria do imóvel e tarifa de emissão do contrato.
Registro do primeiro imóvel tem 50% de desconto
Além dos programas do governo, facilidades de crédito e queda das taxas de juros, a compra do 1º imóvel tem se tornado uma prática comum entre os brasileiros. Um benefício que é oferecido pelos cartórios de registro de imóveis é o desconto de 50% no registro do 1º imóvel, como forma de incentivo na aquisição e registro da casa própria.
Para obter os benefícios é necessário atender algumas exigências:
- Deve ser a primeira aquisição e o comprador não pode possuir outro imóvel ou financiamento ativo.
- Deve se utilizar recursos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
- Deve ter finalidade de moradia.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta aberta pelo empregador em nome do empregado em que todo mês é depositado 8% do valor do salário. O saldo poderá ser resgatado se o trabalhador for demitido ou para aquisição da casa própria, no pagamento de parte do valor do imóvel, na amortização e na liquidação do saldo devedor.
A utilização do FTGS para aquisição de moradia deve atender alguns pré-requisitos:
Requisitos para comprador
- Possuir 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
- Não possuir financiamento ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do território nacional.
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário ou usufrutuário de imóvel concluído ou em construção em municípios, limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana de onde exerça a sua ocupação principal.
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário ou usufrutuário de imóvel concluído ou em construção no atual município de residência, limítrofes ou municípios integrantes da mesma região metropolitana
Requisito para imóvel
- Apenas para imóveis residenciais.
- Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da região.
- O valor do imóvel ou da avaliação não pode ultrapassar R$ 800.000,00 (quinhentos mil reais).
- O imóvel deve estar localizado no município onde o comprador realiza a ocupação principal, limítrofes ou municípios integrantes da mesma região metropolitana.
- O imóvel deve estar localizado no município onde o comprador comprova residência, há pelo menos um ano, limítrofes ou municípios integrantes da mesma região metropolitana.
- O imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de três anos.
Interstício entre Operações
Aquisição
Imovél adquirido com o FGTS poderá ser objeto de aquisição com nova utilização somente após 3 anos.
Amortização e Liquidação
Intervalo de 2 (dois) anos da última amortização.
Aquisição Imovél adquirido com o FGTS poderá ser objeto de aquisição com nova utilização somente após 3 anos. Liquidação Intervalo de 2 (dois) anos da última amortização.
Informações Úteis
Expressões do mercado imobiliário
Para decidir sobre a compra do imóvel é necessário pesquisar o mercado antes de fechar negocio, contando sempre com assessoria de profissionais experientes no setor.
Conheça os principais termos e expressões utilizados no setor imobiliário.
Agente Financeiro: Instituição publica ou privada, que intermedia e aplica recursos financeiros com autorização do Banco Central do Brasil.
Amortização: Pagamento realizado para abater (reduzir) o Saldo Devedor.
Alienação Fiduciária: Transferência de um bem, para o credor em garantia do pagamento da divida. O comprador possui a posse e mediante a quitação adquire a propriedade definitiva.
Analise de Crédito: Consiste no estudo das condições apresentadas pelo proponente para a obtenção do crédito, definindo as melhores condições de acordo com o perfil.
Cartório de Registro de Imóveis (CRI): Órgão responsável pelo registro de informações sobre os imóveis de determinada região.
Custo Efetivo Total (CET): O custo total pago em uma contratação de crédito.
Credor: Originador do crédito, a quem deve ser feito o pagamento pela operação realizada, possui os direitos do bem ate a quitação da divida.
Danos Físicos ao Imóvel (DFI): Seguro obrigatório quando se contrata um financiamento imobiliário, cobre danos como incêndios e inundações.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Conta aberta pelo empregador com depósitos mensais de 8% correspondente ao valor do salario pode-se resgatar o saldo da conta em casos de demissão ou aquisição de residência.
Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM): Um índice econômico usado para atualização dos valores, geralmente aplicado sobre as parcelas com vencimento após a emissão do habite-se.
Índice Nacional da Construção Civil (INCC): Um índice econômico adotado na fase de construção para atualização dos valores, refletindo a evolução dos custos da construção.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): Tributo cobrado sobre terrenos e edifícios recolhido pela prefeitura.
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): Tributo pago à prefeitura sempre que houver transferência de propriedade.
Matrícula: Documento com todas as informações do imóvel, uma espécie de documento de identidade do imóvel, contendo informações de área, localização e proprietários.
Morte e Invalidez Permanente (MIP): Seguro obrigatório quando se contrata um financiamento imobiliário, cobre sinistro com um dos participantes.
Price: Sistema de amortização onde um percentual fixo da divida é amortizada desde o inicio do financiamento. As parcelas iniciais são menores do que as outras formas de amortização, mas a amortização é menor que os juros pagos.
Proponente: Aquele que propõe, apresenta uma proposta de financiamento.
Quitação: Pagamento total do saldo devedor do financiamento.
Sistema de amortização constante (SAC): É um dos tipos de sistema de amortização utilizados em financiamentos imobiliários. A principal característica do SAC é que ele amortiza um percentual fixo do saldo devedor desde o início do financiamento. Esse percentual de amortização é sempre o mesmo, o que faz com que a parcela de amortização da dívida seja maior no início do financiamento, fazendo com que o saldo devedor caia mais rapidamente do que em outros sistemas de amortização.
Sistema brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE): Órgão que regula o uso dos recursos da poupança para financiamentos imobiliários.
Saldo devedor: Saldo devedor de um financiamento é a diferença entre o valor financiado reajustado e o valor total que já foi amortizado (pago) até o momento.
Sistema Financeiro de Habitação (SFH): Consiste em uma linha de financiamento habitacional para pessoas físicas disponíveis nos agentes financeiros, com utilização de recursos da caderneta de poupança e FGTS.
Sistema Financeiro Imobiliário (SFI): Criado para financiar imóveis para pessoas físicas com utilização de recursos o mercado financeiro (bancos, financeiras entre outros).
Taxa Referencial (TR): Taxa mensal definida pelo Banco Central do Brasil, referencia para o resgate da poupança e financiamento imobiliário.
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